Então Deus disse a Salomão: Porquanto houve isto no teu coração, e não pediste riquezas, bens, ou honra, nem a morte dos que te odeiam, nem tampouco pediste muitos dias de vida, mas pediste para ti sabedoria e conhecimento, para poderes julgar a meu povo, sobre o qual te constituí rei, Sabedoria e conhecimento te são dados; e te darei riquezas, bens e honra, quais não teve nenhum rei antes de ti, e nem depois de ti haverá.

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Newsletter Jurídica SÍNTESE nº 3434





Edição nº 3434 de 02.06.2014
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Decisão suspende desconto de imposto de renda a aposentado com neoplasia maligna

O desembargador federal Nery Júnior, do TRF da 3ª Região, concedeu a um portador de neoplasia maligna o direito de não ter descontado imposto de renda nos proventos de aposentadoria e cálculo diferenciado de contribuição social. A decisão foi proferida como antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento. Em primeira instância, o juízo da 1ª Vara Federal de Araçatuba/SP negou o pedido por entender que a antecipação da tutela não representaria dano irreparável ou de difícil reparação ao aposentado e que o mesmo poderia ser restituído após o julgamento do mérito da ação. Para o desembargador federal, a sentença inicial deveria ser reformada porque se trata de moléstia que autoriza a isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A União Federal contestava que a revogação da isenção era fundamentada no fato de que o agravante, aposentado, não apresentava evidência de doença ativa e, conforme protocolo de procedimento médico do Instituto Nacional de Seguridade Nacional (INSS), após 5 anos de acompanhamento clínico, se o paciente não apresentar evidência de doença ativa, o mesmo deveria ser considerado não portador de neoplasia maligna. Já o aposentado argumentava que o INSS havia reconhecido o direito, porém apenas por períodos determinados, com revisão do benefício após perícia médica anual. Alegava também que, com idade de 81 anos e portador da neoplasia maligna, o desconto nos proventos mensais lhe trazia prejuízo, já que tinha gastos elevados com consultas médicas e compra de medicamentos.

 
Tributário / Aduaneiro
 
Contribuição previdenciária - Adicional de férias

Em recente acórdão, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que não deve incidir contribuição previdenciária sobre o adicional de um terço do salário que é pago no período de férias. Tal decisão foi tomada em sede de agravo regimental, interposto pela Fazenda Nacional, em embargos de divergência que decidira também pela não incidência da contribuição previdenciária sobre referida parcela. Veja o comentário editorial desta e de outras decisões relevantes na Revista de Estudos Tributários.

 
 
Penal
STJ - Mantida ordem de prisão contra advogados foragidos acusados de fraudes no TJRJ
STF - Indeferida liminar a condenado por homicídio ao conduzir veículo na Ponte JK, em Brasília
STF - 1ª Turma: falha na digitalização do processo pelo tribunal não pode prejudicar a parte
TRF1 - Não cabe interrogatório de réu solto por videoconferência
C.FED - Segurança pública aprova investigação pela Polícia Federal de assalto a banco
TJRJ - Justiça mantém decisão de levar PMs envolvidos no caso Patrícia Amieiro a júri
MPBA - "Operação Vesúvio" desarticula organização que sonegou R$ 90,5 milhões ao fisco estadual
MPMA - Réus são condenados por homicídio qualificado
 
Trabalhista / Previdenciário
STF - Supremo reafirma validade de índice de reajuste de benefícios previdenciários
TRT4 - Varredora que não dispunha de banheiros e lugares adequados para fazer suas refeições deve ser indenizada
TRT9 - Porto é absolvido de condenação por ter publicado salários de funcionários na internet
TRT3 - Turma nega adicional de insalubridade a vendedora de drogaria que aplicava injeções
TRT10 - Bancário sem poderes próprios de cargo de confiança tem direito a horas extras
TRT18 - Cobrador que transportava valores para as Casas Bahia vai receber indenização por danos morais
TST - Trabalhadora de fazenda em SP não terá processo julgado no Paraná, onde mora
TST - Viação indenizará motorista de ônibus vítima de acidente causado por caminhão
TST - Tribunal define prescrição civil em dano moral anterior à Emenda Constitucional 45
TST - Falta de acordo leva processo sobre URP a julgamento após 25 anos
TST - Exposição Futebol é Trabalho mostra iniciativas da JT na prevenção de acidentes
TJMS - Operadora telefônica é condenada por cancelar plano indevidamente
 
Civil / Família / Imobiliário
STJ - Empresas terão de restituir valores por atraso na entrega de resort em Angra
STJ - Jornal deve pagar R$ 30 mil a ex-governador do Maranhão por danos morais
STJ - Bavária terá de indenizar Schincariol por cartilha pejorativa sobre a concorrente
TJCE - Passageiro vítima de abordagem indevida deve ser indenizado em R$ 10 mil
TJCE - Justiça condena banco a indenizar em R$ 8 mil cliente inscrito ilegalmente no SPC e Serasa
TJDFT - Jornal é condenado por ofensas a deputado federal
TJGO - CVC terá de indenizar passageiro que teve bagagem extraviada e passagens não reservadas
 
Administrativo / Ambiental
STJ - Disputa sobre pagamento de obra em Interlagos terá novo julgamento
STF - Excluída multa imposta a advogado por elaboração de parecer consultivo
STF - CSPB questiona normas sobre revisão da remuneração de servidores da BA
STF - Suspensa decisão que vetou terceirização da coleta de lixo em Belo Horizonte
TRF1 - Secretaria de saúde municipal é condenada a adotar medidas para corrigir caos na saúde pública
TRF1 - Mantida sentença que determinou a suspensão de quaisquer atividades no Setor Habitacional Ponde de Terra
TRF1 - Anvisa pode cancelar registro de medicamento similar para novo estudo de equivalência
TRF3 - Tribunal confirma indenização em prestação mensal a anistiado político
TRF4 - Tribunal mantém pescado da China retido em Itajaí (SC)
TRF4 - Tribunal suspende decisão que determinava a estudantes que desocupassem prédio do Direito da UFRGS
C.FED - Deputado apresenta projeto para suspender criação de conselhos populares
C.FED - Comissão aprova regras para criação e desmembramento de municípios
C.FED - Comissão aprova fiscalização de convênio de atenção à saúde indígena
TJCE - Mantida decisão que obriga Município a pagar cirurgia em paciente com hidrocefalia
TJDFT - 2ª Turma Cível determina que DF indenize aluno que foi atingido por colega dentro de escola pública
TJDFT - DF deve limitar pagamento de contratos para construção de UMACs por suspeita de superfaturamento
TJGO - Procon e ex-funcionária terão de ressarcir homem que caiu em golpe
TJGO - Prefeitura de Aparecida de Goiânia deve penhorar bens para pagar internação de menor dependente químico
TJMA - Ex-prefeito de Altamira do Maranhão é condenado por improbidade administrativa
TJMS - Hospital ganha direito a receber de município verba do SUS
TJRJ - Estado e Município do Rio terão de montar home care para tratamento de moradora da Rocinha
TJRS - Município obrigado a regularizar loteamento clandestino localizado em área de preservação ambiental
TJRO - Município e duas empresas são condenados por dificultarem o trânsito de pedestres nas calçadas
 
Diversos
TRF3 - Não faz jus à cobertura securitária com doença preexistente ao contrato para aquisição da casa própria
C.FED - Comissão aprova instalação obrigatória de proteção contra cerol em motos
C.FED - Comissão aprova publicação de prestação de contas obrigatória de instituição privada
 
 
 
Decretos
Decreto nº 8.262, de 31.05.2014 - DOU de 02.06.2014
Altera o Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, que regulamenta a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996.


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Com surpresa na China e "falha" nos EUA, Ibovespa começa junho em alta





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